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Governança Corporativa

 

Nosso Código de Conduta: definindo nossa cultura corporativa

Desde 2013, nosso Código de Conduta descreve os princípios centrais da nossa cultura corporativa. Ele foi atualizado no outono de 2020 para que possamos continuar atendendo às crescentes exigências éticas e regulatórias de um mundo em constante transformação.

O Código de Conduta continuará, portanto, orientando nossas decisões e ajudando a prevenir qualquer tipo de conduta inadequada. Os conteúdos novos e adicionais são baseados em padrões e requisitos internacionais amplamente reconhecidos.

O Código de Conduta é obrigatório para todos os colaboradores em todas as unidades da CHG-MERIDIAN. Ele também define nossas expectativas em relação ao comportamento de clientes, fornecedores e demais parceiros de negócio. Agir com integridade em todos os níveis gera confiança interna e externa e é essencial para a continuidade do nosso sucesso comercial.

Nosso Sistema de Denúncias

A CHG-MERIDIAN espera que seus colaboradores e parceiros de negócio relatem tentativas, suspeitas ou violações efetivas de compliance. Os pontos de contato para esse tipo de comunicação incluem os gestores diretos, a alta liderança, o Group Regulatory Officer e um ouvidor externo.

Nossa conduta entre colegas é pautada pelo respeito, confiança e tolerância. Por isso, todas as denúncias de possíveis violações são tratadas com estrita confidencialidade. Partimos do princípio de que o sistema de denúncias será utilizado de forma responsável e íntegra.

Uma denúncia não será considerada quebra de confidencialidade. Esses relatos não resultarão em qualquer tipo de discriminação contra a pessoa denunciante, desde que a comunicação tenha sido feita de boa fé e com base na veracidade das informações. O denunciante permanece anônimo em todos os momentos, salvo se autorizar expressamente a divulgação de sua identidade, antes ou depois do envio do relato.

O ouvidor da CHG-MERIDIAN é, juntamente com o Group Regulatory Officer, o ponto central de contato e a instância anônima no sistema de denúncias da empresa.

Acordo de confidencialidade entre a CHG-MERIDIAN e o ouvidor

O ouvidor trata exclusivamente das informações fornecidas por denunciantes que optam por se identificar diretamente a ele.
Os indícios iniciais de suspeita e os fatos correspondentes são repassados à CHG-MERIDIAN apenas de forma anonimizada.
O ouvidor está expressamente proibido de divulgar a identidade do denunciante à CHG-MERIDIAN, salvo mediante autorização explícita do próprio denunciante, concedida antes ou depois do relato.
O tratamento das informações ocorre em conformidade com os requisitos aplicáveis de proteção de dados.
Os idiomas preferenciais para o processamento de e-mails recebidos são alemão e inglês. O tratamento de mensagens em outros idiomas pode demandar mais tempo, devido à necessidade de tradução.

Perguntas frequentes sobre o Sistema de Denúncias

1. A CHG-MERIDIAN possui um canal de denúncias válido para todo o grupo?

Sim. A CHG-MERIDIAN disponibiliza canais de denúncia válidos para todo o grupo. Alguns desses canais são públicos, transparentes, acessíveis e anônimos. Todas as denúncias são tratadas de forma igualitária.

2. Quem pode fazer uma denúncia?

Todos, pois o sistema está disponível para qualquer pessoa, tanto colaboradores quanto terceiros externos e demais stakeholders.

3. O que posso denunciar?

Qualquer atividade suspeita relacionada a violações reais, tentadas ou suspeitas de leis e normas internas. Isso inclui também suspeitas de tentativa de fraude. As denúncias podem envolver colaboradores internos, bem como processos relacionados aos negócios da CHG-MERIDIAN e seus parceiros comerciais.

Por favor, reporte apenas se acreditar que a violação ou irregularidade seja verdadeira. Não utilize este canal para reclamações ou solicitações comerciais, como pedidos de proposta, RFP, pedidos de informação, RFI, ou questões técnicas relacionadas ao TESMA.

4. Tenho diferentes formas de fazer uma denúncia?

Sim. A CHG-MERIDIAN disponibiliza diferentes canais de denúncia. Você pode entrar em contato com seu gestor, com a área de Regulatory Affairs de forma direta ou por meio do Portal de Regulatory Affairs. Também é possível utilizar o canal do ouvidor externo.

5. Quem é responsável por tratar a minha denúncia?

A denúncia geralmente é tratada como um incidente de segurança pela área de Regulatory Affairs. Outros responsáveis locais ou gestores podem ser envolvidos, se necessário, sempre seguindo uma abordagem de confidencialidade rigorosa.

6. Minha identidade é tratada de forma confidencial?

Sim. Além dos requisitos de proteção de dados, todas as denúncias e incidentes de segurança são tratados de forma confidencial. Se você desejar permanecer anônimo, pode entrar em contato com o ouvidor.

7. Serei informado sobre o status da minha denúncia?

Sim. Se você utilizar os canais internos, terá contato direto com a área de Regulatory Affairs. Caso opte por entrar em contato com o ouvidor, você receberá uma confirmação em até 7 dias e uma atualização sobre o status em até 3 meses, sempre que isso for tecnicamente possível.

8. Todas as denúncias serão analisadas?

Sim. Todas as denúncias recebidas pela área de Regulatory Affairs serão analisadas.

9. O que acontece com a minha denúncia?

Isso depende de cada denúncia, da área regulatória envolvida e da qualidade e quantidade das informações fornecidas. De modo geral, a área de Regulatory Affairs ou os responsáveis designados irão investigar o caso e conduzir medidas preventivas. Em alguns casos, é necessário obter feedback de outras áreas ou de outros países para a conclusão da denúncia.

10. Como funciona a minha proteção como denunciante?

A CHG-MERIDIAN não tolera retaliação de qualquer tipo. Pessoas que apresentarem denúncias ou relatos de boa fé não sofrerão qualquer penalidade por isso. Caso você acredite que você ou outra pessoa tenha sofrido retaliação ou qualquer forma de discriminação em razão de uma denúncia, reporte imediatamente. Todas as alegações plausíveis de discriminação serão investigadas. Alegações comprovadas de discriminação por parte da CHG-MERIDIAN serão tratadas como violação de compliance.